A representação do PDT contra o DEM foi deferida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará em sessão realizada na manhã de ontem, 28.
As inserções da propaganda partidária em veículos de comunicação de massa, ocorrida no município de Santarém nos dias 19, 22 e 26 de outubro do ano passado, promoviam o ex-prefeito e provável candidato ao pleito deste ano, Lira Maia (foto).
O relator do processo foi vice-presidente e corregedor do TRE/PA, desembargador João Maroja.
De acordo Maroja, “a propaganda partidária atacada limitou-se a exaltar a figura do deputado Lira Maia na tentativa de incutir nos eleitores que este seria a melhor opção para o desenvolvimento do município de Santarém. Tal espaço não é destinado à propaganda de candidato, ou provável candidato, restando caracterizado nítido desvirtuamento, comprometendo-se até mesmo a isonomia do processo eleitoral”.
Promoção pessoal
A utilização do tempo do programa partidário para promoção pessoal e realização de propaganda eleitoral antecipada, no semestre anterior ao pleito buscando beneficiar eventual candidato, acarreta a aplicação da penalidade da cassação do direito de transmissão no semestre seguinte, proporcional à gravidade e à extensão da falta, salvo quando o julgamento se der em momento posterior ao referido semestre.
“Configurada a realização de propaganda partidária desvirtuada, mediante a promoção pessoal do filiado deputado Joaquim de Lira Maia, julgo procedente a representação, na esteira do parecer ministerial, para cassar, proporcionalmente ao tempo das transmissões veiculadas nos dias 19, 22 e 26/10/2007, o direito de transmissão do Partido Democratas para este 1º Semestre de 2008″, esclareceu o relator.
Fonte: TRE/PA