Dra. Betânia de Figueiredo Pessoa, juíza da 20ª Zona Eleitoral,
Utilizo-me desta moderna ferramenta, hoje o maior fenômeno de comunicação global, para ser solidário.
Solidário à Meritíssima pela falta da verdade com que os representantes do DEM agiram perante a instituição eleitoral que senhora representa, ao me citaram em representação cunhada por esse partido como funcionário temporário da Prefeitura de Santarém.
Em certo trecho da representação, o DEM afirma com todas as letras: “…elogios rasgados a Maria do Carmo, caracterizando propaganda positiva a mesma, pois, não poderia ser diferente já que recebe salários da prefeitura e fez contra Lira Maia propaganda negativa…”.
Essa afirmação é caluniosa, e tem o intuito de obter vantagens sobre a sua decisão, colocando em risco a integridade da Justiça Eleitoral.
Não sou funcionário da prefeitura há mais de um ano e meio, comprovado por certidão da Secretaria Municipal de Administração, documento de 08 de julho de 2008, que demonstra o período em que fui funcionário - de 01.01.2005 a 31.12.2006. E está disponível pelo titular deste blog a quem interessar.
Assim, o DEM, utilizando-se de informações mentirosas, agiu na intenção de levar alguma vantagem nessa tentativa canhestra de enganá-la.
Sei que os alicerces da Justiça jamais vão estar baseados na calúnia oportunista de quem pretende denegrir a imagem de alguém com inverdades, com informações falsas, elaboradas por pessoas despreparadas, que pensam iludir o Poder Judiciário, induzindo-o a erro, e tentar, com isso, desacreditar a responsabilidade da autoridade judicial.
Por esse motivo, sou solidário a senhora, meritíssima, porque acredito que a verdade logo emergirá, e será explicitada aqui aos leitores deste blog.
Peço que Deus que a ilumine na busca incansável da verdade, somente a verdade. A sociedade não tolera mais armações jurídicas baseadas em mentiras. Mentiras como essa perpretada pelo DEM.
Aqui neste espaço, creia meritíssima, apenas exponho a minha opinião de cidadão, e sempre respeitei opiniões contrárias as minhas, por compreender o direito individual da pessoa se manifestar livremente a qualquer momento.
Reitero, pois, aqui a minha solidariedade a senhora.
Nelson Vinencci