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Poucas pessoas sabem, mas todas as dÃvidas têm data para prescrever, de acordo com Código Civil. Ficar endividado é um pesadelo. Parte dos inadimplentes sofre ainda com cobranças constantes de seus devedores, com restrições ao crédito e até dificuldade na hora de arranjar um emprego.
O que poucos consumidores sabem, no entanto, é que todas as dÃvidas têm um prazo para prescrever, ou seja, cada tipo de débito tem um prazo máximo para ser cobrado – depois desse tempo, o credor não tem mais possibilidade de cobrar a dÃvida judicialmente do devedor. Esses prazos foram estabelecidos no Código Civil.
A idéia geral é de que, depois de um determinado prazo sem cobrança, é possÃvel dizer que o credor não tem interesse em receber. Credor e devedor têm deveres e direitos. Se o credor não faz valer seu direito de receber, não pode cobrar a dÃvida depois da prescrição. Mesmo depois da prescrição, no entanto, o consumidor pode escolher pagar a dÃvida por iniciativa própria, por uma questão de boa-fé. (…)
O Código Civil determina que as dÃvidas prescrevem em 10 anos, salvo disposições em contrário. O credor tem esse prazo para cobrar a dÃvida, mas, no momento em que entra com a cobrança judicial, a dÃvida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
As exceções ao prazo de 10 anos são numerosas. O prazo para cobrar dÃvida referente a hospedagem, por exemplo, é de um ano. O prazo para as seguradoras cobrarem o segurado devedor é o mesmo. No caso de aluguéis, o credor tem 3 anos para receber o valor devido pelo locatário, mesmo tempo para a cobrança de notas promissórias e letras de câmbio.
A maior parte das dÃvidas do dia-a-dia – boletos bancários, tributos, cartões de crédito, convênio médico – prescrevem 5 anos após a data do vencimento. Já contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas até 10 anos depois do vencimento. A prática das concessionárias é cobrar apenas as dÃvidas com menos de 5 anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes dos 10 anos.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome de consumidores pode ficar no máximo 5 anos nos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, se a dÃvida prescreveu, o nome deve ser retirado automaticamente da lista. Se o consumidor não tem mais a obrigação de pagar, não faz sentido que o nome dele continue sujo para o mercado. Se isso acontecer, o prejudicado pode entrar com uma ação no Juizado Especial CÃvel.
Os cheques são um capÃtulo à parte na complicada relação entre credores e devedores. A Lei do Cheque estabelece um prazo de 30 dias para ser apresentado ao banco – no caso de cheques de outra cidade, o prazo sobe para 60 dias. Durante esse perÃodo, o credor pode tentar receber no banco quantas vezes forem necessárias. Apenas depois desse tempo o devedor pode ser acionado judicialmente.
Depois disso, o prazo para cobrança ou protesto é de seis meses. Na prática, muitas pessoas sofrem com cobranças de cheques emitidos há anos. Isso acontece porque existem formas de cobrança por via judicial mesmo depois desse prazo. O credor pode entrar com uma ação de cobrança ou uma ação monitória até três anos depois. O primeiro tipo não permite penhora de bens. Já a ação monitória possibilita uma cobrança rápida. Se o devedor não apresentar defesa em 15 dias, o processo vira uma execução judicial, passÃvel de penhora.
Passados seis meses, o credor não tem mais direito de cobrar. A ação monitória foi criada para que pudesse haver cobrança depois do prazo da lei, por reivindicação do comércio. Antigamente, o entendimento era de que a cobrança poderia ser feita mesmo depois da prescrição.
Atualmente, no entanto, as decisões judiciais estão impedindo a cobrança depois dos seis meses. Mas isso depende do entendimento de cada tribunal, já que as decisões sobre esse assunto vêm mudando ao longo do tempo.
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* Santarena, é mestre em Direito, advogada, prof.ª de Direito CEULS/ULBRA e FIT. Ex-coordenadora do PROCON/Santarém.












7 Comentários Recebidos
21/5/2008 @6:52 pm
queria tirar uma dúvida,minha mãe tá com uma dÃvida com um certo cartão de crédito o mesmo,nos mandou uma carta com com cód.civil art.652 e 659.Ela tem corre o risco de perte os bens dela.me responda por favor.me interessei muito pela matérias,muito boas.
8/7/2008 @9:56 am
Ontem recebi uma ligação de uma agencia de cobrança sobre um debito de cheque especial e cartao de credido do ano de 2000, eles podem cobrar um divida de pois de tantos anos , ja comprei no credito e financie um veiculo neste periodo . o que devo fazer
25/7/2008 @12:26 pm
Estou fazendo pesquisa do curso de pós graduação de direito do trabalho e encontrei este artigo interessante. Muito bom. obrigado.
30/7/2008 @1:14 pm
Meu tio comprou um carro e este ficou alienado no BB. Ele pagou mais ou menos 01 ano das parcelas e parou de pagar. Não sei qtas parcelas são. Só sei que há mais ou menos 05 a 06 anos que ela não paga mais nenhuma parcela. O carro está com ele até hoje. Ele recebeu algumas multas que estão em nome do primeiro dono do carro, isso mesmo, o carro é alienado no BB, mas os documentos estão em nome do primeiro dono. O meu tio ainda tem obrigação de pagar esta dÃvida ou a dÃvida já caducou ou pode a vir caducar.
Obrigada!!!
Vick
2/9/2008 @3:13 pm
Gostaria de saber quantos os cheques devolvidos, os bancos possuem uma taxa de cobrança de cheques devolvidos, mas a minha pergunta é o seguinte, depois de quanto tempo os cheques não apresentados caducam?
E quanto os nomes que constam em cartorio de protestos também caducam?
Aguardo respostas…
Atenciosamente,
Maria Cecilia
2/10/2008 @5:01 pm
Quando se faz plagio de outro advogado, isto é crime? digo isto visto que no site do Jornal ESTADO DE SAO PAULO, http://blog.estadao.com.br/blog/advdefesa/?title=divida_tem_prazo_para_caducar&more=1&c=1&tb=1&pb=1
consta esta mesma noticia
27.11.07
Link permanente DÃvida tem prazo para caducar
por Angela Crespo, Seção: Assunto do dia s 11:07:37.
THALITA PIRES
se esta pagina for fotografada e enviada ao autor original?
Feio isto vindo de uma Professora
12/11/2008 @9:07 am
depois de quanto tempo os cheques não apresentados caducam?
E quanto os nomes que constam em cartorio de protestos também caducam? ou seja saiem do serasa depois de quanto tempo?
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