por Silvania Bezerra Franco (*)
Você conhece alguém que comprou um carro novo bichado e a geringonça passa mais tempo na oficina da concessionária do que na casa do comprador? Para quem vive este inferno, uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto do ano passado, veio em boa hora.
Os ministros da Terceira Turma do STJ condenaram a General Motors a devolver a uma consumidora mineira o valor pago por uma camioneta, que veio de fábrica com defeitos, e estes não foram sanados no prazo de 30 dias, como determina o Código de Defesa do Consumidor. No veredito, os magistrados da alta Corte de Justiça determinaram que a devolução do valor do veículo fosse feita pela General Motors, com correção monetária e juros, tendo a empresa também de arcar com as despesas do processo (Recurso Especial 435852).
Durante o processo, a indústria automobilística alegou que não deveria responder pelo prejuízo, uma vez que a consumidora reclamou dos defeitos apenas perante a concessionária, onde comprou o carro, e não notificou diretamente o fabricante.
Em resposta à General Motors, tanto a Justiça mineira como o STJ, que julgou o caso em última instância, esclareceram que ao reclamar à concessionária – e repetir a reclamação por diversas vezes, pois os problemas do carro nunca eram resolvidos – a consumidora não estava obrigada a apresentar a mesma queixa ao fabricante do veículo. (…)
Ou seja, não havia a necessidade de a consumidora notificar formalmente (informar por escrito) o fabricante do carro, sendo suficiente o contato com a concessionária. A propósito, veja o que disse o ministro Castro Filho, relator do processo no STJ: “Ao que se sabe, as revisões, dentro do período de garantia, embora realizadas pelas concessionárias, são feitas à conta do fabricante. De sorte que, através da revendedora, a montadora toma conhecimento dos problemas verificados com o produto.”
Anote a lição: embora, conforme o STJ, o consumidor que reclama de defeitos do carro à concessionária não esteja obrigado a notificar o fabricante, não custa, para enterrar de uma vez a impugnação da indústria de automóvel, adotar uma cautela. Qual? Sempre que levar o veículo à concessionária, ao voltar para casa, o consumidor deve formalizar a reclamação (relatar por escrito, pedindo providências urgentes) ao fabricante.
O documento pode ser remetido pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento), ou mesmo por fax ou e-mail, desde que o consumidor tenha algum meio de provar a remessa da reclamação. E mais uma lição da decisão do STJ: o prazo de 30 dias para o conserto do veículo é contado da primeira vez que o comprador levou a “bomba” à concessionária. O consumidor pode acionar uma ou outra, ou ambas ao mesmo tempo.
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* É mestre em Direito, advogada, prof.ª de Direito do Consumidor do CEULS/ULBRA e FIT. Ex-coordenadora do Procon/Santarém. Escreve regularmente neste blog.












6 Comentários Recebidos
12/5/2008 @8:09 pm
Comprei um fiesta hatch flex em 28/01/2008 e logo no primeiro dia vi que o pára-choques estava retocado. Eles trocaram em uma semana. No dia 03/05/2008, com apenas 2900 km o carro não pegou. Reboquei até a concessionária e disseram que o problema é que a correia de distribuição havia se rompido, então eles teriam que trocar o motor do carro. Isso já fazem 9 dias. Agora tenho algumas dúvidas. Quais os documentos que devo exigir na hora de pegar o carro arrumado? Quais os documentos que preciso ter para me assegurar de possíveis problemas decorrentes da troca desse motor? Um laudo? Uma nota de prestação de serviços? Uma nota da peça trocada? Tenho esse receio porque não peguei documento algum quando trocaram o pára-choque retocado (o q foi um erro), e nada me garante que eles realmente trocaram o motor por um novo. Existe algum órgão que pode me auxiliar na verificação do serviço realizado?
Muito obrigada.
31/8/2008 @2:06 pm
Comprei um carro usado dia 30/08(sabado) num feirão de veiculos. Mas estou arrependida por motivo particular. Posso devolver o carro? Quais procedimentos seguir? Att.
1/9/2008 @10:09 pm
adquiri um veiculo em 05/06, sendo uma Toyota Hilux cd 4×4, ano/Mod 2006, ok, paguei R$116.500,00, que no mês de novembro o mesmo começou a dar problemas, que levei o veiculo por no minimo cinco vezes ao conserto e não resolveram o problema. Pergunto posso rescindir o contrato de compra , e pedir a restituição do preço, pago, e o IPVA o e seguro que paguei cerca de R$8037,90, e se posso pedir que me seja devoldido com juros, como devo proceder.
15/10/2008 @7:35 pm
em 1/04/2008 efetuei a compra de um carro 0Km, na itavema, retirei o carro no dia 04/04/2008, no dia 20/08/2008 , foi efetuada a primeira revisão do carro, em 01/09/2008 o carro apresentou problemas na embreagem, entrei em contato com a itavema e mandaram um guincho retira-lo em 02/09/2008, no dia 03/09/2008, fomos informado que o carro estava com problemas no platô de disco e no volante de motor e que teriamos que pagar R$ 1.312,00 , fiz reclamação no SAT da Fiat e e ápos alguns dias ficou acertado que pagaria R$ 400,00, pedimos para concertar o problema insufilme e no alto falante , acessorios instalados junto com a compra do veiculo.
Á troca do platô de disco e a embreagem foi concretizada o alto falante continua com o mesmo problema e o insufilme não foi feita a troca, no dia 08/10/2008 verificamos que o motor do carro estava falhando, no dia 10/10/2008 substituimos o alcool para gasolina Aditivada, pensamos que poderia ser problema com alcool adulterado, mas o carro continuo falhando, hoje dia 15/10/2009, o carro foi levado para a Itavema e o mecânico informou que poderia ser alccol adulterado (Agua), informamos que trocamos o combustivel por gasolina adtivada, informou que mesmo assim pode ter sido o alcool ou alguma peça quebrada, e ficaram de ligar no dia 16/10/2009.
Como a concessonária nunca quer realmente sanar o problema do consumidor, sempre empurra com a barriga.
Qual o prazo que a Itavema tem para sanar o problema no motor?
e caso não consiguam sanar o problema no prazo , tenho direito de exigir outro carro OKm da mesma marca, ou os valores pagos até o momento ( IPVA, Acessorios e prestações)?
9/12/2008 @4:40 pm
Comprei uma moto zero da marca garinni,só que desde que tirei essa moto ela só deu problema, posso devolver essa moto?
E obter meu dinheiro de volta?
21/12/2008 @4:03 pm
Comprei um carro usado em 22/11/2008 de um estacionamento em minha cidade, ocorre que já na primeira semana o carro apresentou um defeito no câmbio. Insatisfeito procurei o estacionamento para que solucionasse o problema, caso em que não ocorreu, na semana seguinte procurei novamente, e nada resolvido. Diante disso passei a não confiar mais no estacionamento e pedi a devolução do dinheiro, também foi recusado, procurei o procon informado o caso, mas como o estacionamento não me deu a nota fiscal da compra do veículo ele disseram que não tinha como comprovar a data da compra. Procurei novamente o estacionamento, pois no dia 22 já daria 30 dias da compra, tentei uma conversa amigavel, sendo que gostaria de viajar no final do ano com minha esposa e não tive condições, devido aos defeitos apresentado. O dono do estabelecimento não quiz atender minhas solicitações e chamou a polícita dizendo que tinha um individuo atrapalhando o serviço dele. Como devo proceder neste caso. Qual a ação que devo entrar para ressarsimento do valor do veículo R$ 26.000,00 e por danos morais pelo vaxame de vir a policia no estacionamento. E quanto a nota fiscal da compra do veículo, que o dona não me forneceu?
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