por Océlio Morais (*)
1. As ações trabalhistas continham o pedido clássico: os reclamantes queriam ser considerados empregados. Diziam-se pescador e gerente de uma fazenda. Um homem tinha 65 e, o outro, 55 anos. A reclamada, uma jovem de 30 anos, que vivia no exterior.
2. Havia algo substancialmente diferente naquelas ações. Não apenas pelo valor reconhecidamente alto (R$ 100.000,00) comparado aos alegados três anos de tempo de serviço. Nem pelos espÃritos armados, que pareciam esconder e revelar, ao mesmo tempo, outras motivações para as ações.
3. Mas, por uma certa simetria entre um dos reclamantes e o preposto da reclamada. Ora nos gestos, ora no falar e ora no olhar. Aquilo era intrigante! Parecia ser o elo de uma história comum. Talvez poderia ser uma mera representação ou talvez não. Todavia, uma coisa era certa: aquilo tudo era curiosa e estranhamente contraditório.
4. A simetria era quebrada pelos espÃritos desarmônicos. De qualquer modo, ali poderia estar o fio da meada para a investigação judicial daquele caso.
5. Não, os gestos não eram simultâneos, nem os olhares eram recÃprocos. A simetria entre os dois residia na gesticulação idêntica, nos cacoetes de voz cabocla e nos olhares, assim, quase perdidos no ambiente.
6. E talvez também quisessem desabafar contra a impotência humana diante de destinos rivais, mas frágeis. Era aquilo que parecia dizer de uma certa inconsistência de felicidade dual ou familiar.
7. Eram um pai, nervoso, e um filho, na defensiva.
8. Era um quadro que parecia remontar à emocionante história no romance “Éranos seis” (1943, Maria José Dupré). (…)
9. Guardadas as diferenças, por certo. Seja em relação à mulher heroÃna (Dona Lola), que dedica a vida inteira à união e à felicidade da famÃlia. Seja em relação ao marido e aos filhos, que, na fase adulta, desaparecem no mundo. E ela acaba, por uma ironia do destino, numa asilo, sozinha.
10. Mas, igualmente admitidas as coincidências. No caso judicial, eles também eram seis. Aqui, não havia outra Dona Lola – a dócil e bondosa mulher que edificou suas virtudes até suas últimas forças ao bem servir. Ela, no asilo, viveu seu exÃlio forçado. Um exÃlio sem afeto. Um exÃlio sem amor.
11. No caso judicial, existia uma mulher diferente. E também um exÃlio, lá na fria Noruega. ExÃlio forçado para vencer a miséria familiar, que a todos conduzia ao mesmo destino impotente.
12. Era a segunda dos quatro filhos. Eles, imersos e reféns daquela mentalidade estamentária, que é tÃpica e dominante entre muitos homens caboclos. Pareciam cumprir a saga dos pais – a saga de seus ancestrais, que nasceram e morreram na mesma terra-mãe de chão rudimentar.
13. Desse destino aquela mulher quis fugir. Aventurou-se à s terras estranhas. Longe da terra-mãe, sucumbiu à prostituição, como uma espécie de sobrevivência. Coisas que o destino não escreve ao nascer, mas que as agruras da vida cáustica podem levar a esses estranhos caminhos. Sucumbiu à prostituição. Mas a venceu. Casou-se. A realidade mudou. Para ela e para a originária famÃlia.
14. Do seu exÃlio, não esqueceu dos seus. Para cada um dos irmãos, construiu uma casa. Ao pai e para um cunhado, comprou um pequeno barco para uma outa alternativa de subsistência: a pesca. E da pesca, evoluiu para uma pequena fazenda de duzentos hectares, com cem cabeças de gado, no Nordeste do Pará.
15. Poderia ser um novo sol à quela famÃlia. Uma nova janela para a vida se abria. Um sol com nome de uma mulher - a mulher do auto-exÃlio.
16. Contudo, algo não deu certo. O pai e o cunhado colocaram tudo a perder – barco e fazenda. Na força de vontade de um outro irmão, ela apostou tudo de novo. Nas mesmas condições e com a mesma obstinação: tirar a famÃlia da situação de penúria.
17. Todavia, se alguém imagina que as boas intenções são sempre bem recebidas, repense esse conceito. Pelo menos nesse caso. Isso é natural do e no ser humano. Claro, dependendo de suas motivações, reveladas ou não reveladas.
18. Pai e cunhado se sentiram desprestigiados. O pai, talvez tenha interpretado o fato como perda de preferência. Ou como sentimento de impotência para retirar a famÃlia daquele quadro caótica. O cunhado, pode ter se sentido derrotado pela própria incapacidade em bem cultivar aquele “talento”, que poderia, de fato, mudar o destino de sua famÃlia.
19. E passaram a escrever outro capÃtulo naquele destino exilado. Alguém lhes disse que poderiam ir à Justiça do Trabalho reclamar a condição de empregado. E que poderiam receber uma boa indenização pelos “anos de serviço” sem carteira assinada.
20. E assim o fizeram, com o argumento de uma história comum que procurava emprestar aspectos de causa justa.
21. O pai parecia querer achar qualquer justificativa à sua conduta: “além de ter trabalhado duro para criar, ainda fui escravizado por ela no barco e na fazenda”.
22. Um silêncio envolveu a sala de audiências. Havia um misto de vÃtima e de raiva naquela declaração. O cunhado também não se fez de rogado: “e eu quero apenas o meu direito” - declaração feita quase inaudÃvel, algo como sem convicção de espÃrito.
23. No romance Éramos seis, a mulher-sÃmbolo (dona Lola) se doara por inteiro ao esposo e aos quatro filhos. Com fé, queria o bem de todos. Mas ficou só. A famÃlia a esqueceu, no final da vida. No caso judicial, uma mulher não se intimidou com fronteiras desconhecidas. E foi atrás da uma melhor sorte, para ela e à famÃlia.
24. Ela queria dar uma oportunidade igual para aqueles que a vida traçou caminhos tão diferentes.
25. Assim como dona Lola, sentiu-se só. Abandonada pelo pai e irmãos, exceto um. A mãe estava dividida entre o amor maternal e o dever de obediência ao marida. Era a tÃpica esposa subserviente. Uma daquelas que não questiona o marido, mesmo quando está errado.
26. Eles também eram seis. E só restaram dois. A mulher do exÃlio e o irmão - aquele que lhe representou na audiência. As duas ações trabalhistas dividiram a famÃlia. Mas também revelaram outra fragilidade humana: uma ilusão chamada vingança.
27. Ilusão de um pai que pode ter esquecido que os trabalhos de que um pai tem o dever, não são jamais trabalhosos. Ou seria talvez a constatação da fragilidade de um homem que necessitava de perdão para redimir sua própria condição paterna?
28. Uma coisa ou outra, e de qualquer modo, a história por trás do processo repete a profecia messiânica: “… o pai contra o filho e o filho contra o pai; a mãe contra a filha e a filha contra a mãe (Lucas, 12,51-53)”.
29. Um infortúnio de uma casa dividida, que a desrazão humana criou desnecessariamente.
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* Juiz federal do trabalho. Escreve regularmente neste blog.












3 Comentários Recebidos
28/7/2008 @10:43 am
Cabe a pergunta. Se não fosse a tragédia familiar, certamente os oportunistas, preguiçosos, interesseiros e quase chantagistas desta história sairiam contentes dos bancos da justiça do trabalho, nem que fosse com um acordo de 3 mil para cada.
A justiça do trabalho tem essa função: defender o preguiçoso, o incompetente, o desleixado, o oportunista, o indolente, o invejoso, o jogador que aposta suas fichas Loteria do Trabalho… R$ 30 mil é o ponto de partida. O que parece ser uma ofensa à instituição é de fato uma constatação da legislação francesa aplicada sobre analfabetos funcionais dos trópicos.
Devem ser menos de 5% os casos levados à justiça onde é verdadeiramente justo o motivo da ação, onde o direito fundamental do homem ser respietado em seu trabalho é violado e seu direito é defendido. Onde os princÃpios do direito são levados a um mediador para que seja analizado de forma imparcial e racional todo o contexto da luta de interesses. No resto, o que se vê são ações premeditadas, amparadas por advogados tão ou mais desesperados por qualquer acordo onde os 30 mil são o ponto de partida.
Ninguém mais é demitido por justa causa, por mais imoral que o “trabalhador” tenha agido, ninguém é mais demitido pela quase sempre “injusta” de considerar que o empregador é sempre o vilão, o explorador, o maléfico algoz do coitado proletário. Não vale a dor de cabeça e o desprazer de ter que ficar frente a frente com alguém que só lhe deu decepção. Pagam-se os “direitos” pra se livrar de uma decisão quase sempre favorável a quem agiu de má fé. Todos conhecem inúmeros casos deste tipo.
Em tempos de bolsas estatais e com uma legião de viciados no uso da justiça para conquistar o que deveria conquistar com esforço, dedicação, qualificação e competência, prospera o oportunismo e o culto à extorsão judiciária como a loteria mais fácil de ganhar. Enquanto isso, o trabalhador que busca melhorar na sua carreira, aprender, se qualificar, prestar melhores serviços, ir e vir do seu trabalho, não encontra no estado um parceiro para ser um cidadão digno. A única parceria que o estado lhe oferece é a indignidade do dinheiro fácil sobre a exploração do demônio que lhe deu uma oportunidade um dia.
Assim como este, quantos e quantos casos de ingratidão, traição e incompreensão não necessariamente familiares tramitam pelos tribunais revelendo tragédias e misérias humanas mais dolorosas do que o mero interesse econômico?
28/7/2008 @4:38 pm
Infelizmente uma das caracterÃsticas da Justiça do Trabalho é defender o hipossuficiente, aquele que, sobre a ótica dos Ilustre JuÃzes Trabalhistas não estão em paridade de condições com o eventual Reclamado, por isso, é por outras mazelas desta justiça torpe, que a considero de quinta categoria, onde, os aproveitadores em sua grande maioria conseguem seus objetivos perquiridos.
Oportuno que se faça uma reforma em nosso Texto Constitucional, tranferindo a competência de julgamento das lides oriundas da relação de trabalho para a Justiça Federal, onde temos JuÃzes mais bem preparados e não afastados da realizade comteporânea.
Com isso, iriamos diminuir as injustiças e os desserviços prestados por esta especÃfica e desnorteada Justiça laboral, onde por incrÃvel que pareça, temos JuÃzes de um Código só.
28/7/2008 @6:58 pm
Marcos Oliveira,
Concordo com o seu ponto de vista. Muitos trabalhadores, com raras exceções,procuram melhorar em suas carreiras, buscando qualificação,dedicação e responsabilidades. Às vezes o bom trabalhador, é que sofre muitas injustiças e dificilmente vai à justiça. Precisamos humanizar o mundo do trabalho, porém premiar o justo e o competente.
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