por Silvania Bezerra Franco (*)
Quem tem um financiamento de veÃculo e de uma hora para a outra se vê sem condições de pagar as prestações tem duas saÃdas para evitar que a dÃvida vire uma bola de neve: devolver o carro para a financeira e tentar resgatar pelo menos uma parte do que já pagou ou transferir a dÃvida para outro consumidor.
Na devolução amigável para a financeira o carro vai a leilão e o valor obtido na venda é usado pelo banco para quitar as parcelas restantes. O que sobra é devolvido para o consumidor. Na transferência de dÃvida o consumidor vende o carro e faz uma negociação com alguém disposto a assumir o restante das parcelas.
Na maioria das financeiras, o mais comum tem sido o consumidor transferir a dÃvida para outra pessoa. Costuma ser mais vantajoso que o leilão, pois o cliente consegue vender o carro pelo valor justo de mercado e não depende de lances. (…)
Se o consumidor parar de pagar as parcelas e não se comunicar com a financeira, o banco tenta um acordo. Se não for possÃvel, a financeira entra com pedido de busca e apreensão do carro, independentemente de quantas parcelas já foram pagas, pois ele é a garantia no negócio. Mas esse recurso é usado em último caso.
Em regra, a negociação do financiamento é feita caso a caso com o cliente, pois isso varia em função do valor do carro e da dÃvida que o consumidor tem. O que é muito comum também é o refinanciamento da dÃvida. Isso é tentador para o consumidor porque ele vai poder continuar com o carro, mas tem de pensar que fazendo isso pode pagar até três vezes o valor do bem.
No caso de devolução amigável do automóvel, é preciso calcular direitinho o saldo devedor para evitar juros indevidos. Vamos supor que o consumidor esteja devendo 14 de 24 parcelas. Se o carro demorar seis meses para ser vendido, ele pagará aquelas seis parcelas com juros e multa porque estão atrasadas, mas o pagamento das oito restantes deve ser considerado antecipado e, portanto, sem juros e multa.
Muitas vezes o consumidor fica sem receber nada de volta ou ainda fica devendo uma parte porque as financeiras não fazem os descontos necessários.
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* Santarena, é mestre em Direito, advogada, prof.ª de Direito do CEULS/ULBRA e FIT. Ex-coordenadora do Procon/Santarém.













2 Comentários Recebidos
15/5/2008 @7:37 pm
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6/11/2008 @8:29 am
Me encontro na seguinte situação:
comprei automóvel em 48 parcelas de 750,00, dei uma entrada de 2500,00 e paguei 12 parcelas. total= 11500,00.
Preço de mercado do automovel 24000.
o valor para quitação é de 20000 na data de hoje.
Pergunto:
Os 11500 ja pagos não entram no valor para quitação?
Ou o carro vai a leilao, e vendido a 24000, e simplesmente se quita a divida e os 11500 ficam no bolso do banco.?
grato
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