nov 14 2009

Batalha jurídica da prefeita vai virar monografia e livro

Blog do Jeso | Walmir BrelazVai virar tema de monografia, em um curso de pós-graduação, a batalha jurídica travada pela promotora pública Maria do Carmo (PT), para conquistar na Justiça Eleitoral e STF (Supremo Tribunal Federal) o cargo de prefeita de Santarém, conquistado nas urnas em outubro do ano passado.

O autor do trabalho acadêmico – Atividade político-partidária de membros do Ministério Público: o caso concreto de Maria do Carmo – é o advogado Walmir Brelaz (foto), que acampanhou o caso desde o início, ainda em 1ª instância.

No Leia Mais, abaixo, a minuta da monografia.

A previsão é que no final de 2010 o trabalho esteja concluído, ao final da pós em Direito Eleitoral promovida pela TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, em convênio com a Unama, que Brelaz faz.

A idéia é, mais tarde, transforma a monografia em um livro, em que o tema seja enfocado apenas na sua dimensão jurídica.

- Minha intenção não é fazer um livro contando os bastidores políticos, embora possa tratar um pouco. Será mais um livro técnico, abordando juridicamente essa questão – adiantou Brelaz ao blog.

Minuta

Nas eleições municipais do ano de 2008, no município de Santarém, a então prefeita em exercício, Maria do Carmo Martins Lima, candidatou-se a reeleição ao cargo majoritário. Sendo indicada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) integrante de uma coligação composta por doze partidos. Como seu principal adversário figurava o candidato Lira Maia, do Partido dos Democratas (DEM).

Contra o registro da candidatura de Maria do Carmo, foi interposta ação de impugnação sob a alegação de sua não desincompatibilização do cargo de membro do Ministério Público do Estado, uma vez que é promotora de justiça desde 1990.

Juridicamente, o fundamento da impugnação questiona sua inelegibilidade com base no art. 128, inciso II, “e” da Constituição Federal, que veda o membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária, inovação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004.

A partir desse momento, a disputa política cedeu grande espaço para o embate jurídico, tornando-se numa das maiores questões jurídicas que se têm notícias do Pará e no âmbito do Ministério Público.

A repercussão deste caso tomou proporções por poucos imaginadas. Extrapolou as fronteiras da cidade, da região oeste e do próprio Estado do Pará. Em Santarém, em cada canto, das mais variadas camadas da sociedade, o tema era o caso de Maria. Do pescador ao juiz, do aluno ao professor, do ateu ao padre, o tema era o caso de Maria. No Ministério Público, nos fóruns, no TSE e até no Supremo Tribunal Federal, de alguma forma, se discutia essa questão.

No dia 10 de agosto de 2008, o juízo da 83ª Zona de Santarém julgou improcedente a ação, deferindo o registro da candidatura de Maria do Carmo. Contudo, seus opositores recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o qual, em setembro de 2008, o julgou impróvido, mantendo a decisão da Justiça de Santarém.

Já no dia 9 de setembro daquele mês, seus adversários, somado agora com o Ministério Público Eleitoral, ingressaram com recurso especial perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Enquanto tramitava o processo são realizadas as eleições de 5 de outubro, e Maria, com o registro reconhecido nas duas instâncias eleitorais paraense concorreu. Concorreu e venceu com mais de 52% dos votos válidos.

Porém, pouco antes da data da diplomação, em 16 de dezembro de 2008, o TSE deu provimento ao recurso especial para indeferir o registro da candidatura de Maria do Carmo – já eleita -, determinando a realização de novas eleições.

A partir desse momento, os papéis se inverteram: Maria do Carmo interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal com a difícil missão de modificar a decisão do TSE.

Nesse mesmo dia, ocorria a diplomação dos eleitos, com angustiante ausência da prefeita reeleita. E no ultimo dia do ano passado, o ministro Cezar Peluso resolveu não reconhecer a ação cautelar, sob o argumento da necessidade do despacho de admissibilidade do recurso extraordinário proposto por Maria no próprio TSE, algo previsível.

Com mais de três meses de tramitação, no dia 4 de junho de 2009, finalmente, o STF julgou favorável o recurso proposto por Maria. Um histórico julgamento de aproximadamente duas horas que exigiu entusiasmados debates dos ministros e ministras, até o seu julgamento derradeiro com ganho de causa à prefeita.

Da data da impugnação do registro de Maria do Carmo até o julgamento final do STF foram exatos 331 dias.

No que pese a definitiva decisão judicial do caso Maria do Carmo, a discussão sobre a possibilidade do exercício da atividade político-partidária permanece, tanto no plano doutrinário, já que a defesa contrária permanece em franca ascensão, como no aspeto judicial, na medida em que se deve verificar o alcance da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Daí o interesse em estudar sobre a matéria de forma científica, transcrevendo os argumentos jurídicos contra e a favor do exercício da atividade político-partidária de membros do Ministério Público, as decisões e jurisprudências sobre o caso, bem como de seus vários aspectos, tais como: o papel do Ministério Público, a figura da repercussão geral nos recursos extraordinários, a instituição do direito adquirido, e, inclusive a importância do fato real diante do ordenamento jurídico positivado.  Enfim, o tema está em plena efervescência e reivindica estudo mais consistente.

6 Comentários neste artigo

Trackbacks

  1. Luiz Ismaelino Valente comentou:

    Mestre Walmir Brelaz tem muito a ensinar sobre essa tema. Como um dos pioneiros na abordagem do assunto, estou muito ansioso para ler as conclusões do grande artífice da vitória da colega Maria do Carmo.

    15/11/2009
  2. Anônimo comentou:

    Vou esperar, sei que essa história – de muita coisa nos bastidores – ainda não terminou definitivamente.

    16/11/2009
  3. Everaldo Portela comentou:

    Caro Walmir Brelaz
    O assunto é interessante! Uma abordagem eminentemente jurídica vai interessar aos profissionais da área. No entanto, o que mais merece publicação é a revelação dos bastidores políticos… Talvez nos seja mais esclarecedor sobre o opisódio revelando uma verdade que todos desconfiamos existir: a influência do poder político (sobretudo o poder executivo!) sobre o poder judiciário, expondo assim a face política e, talvez até, econômica (!!!), na nossa justiça maior. O relato dos bastidores ficará na história, enquanto a abordagem jurídica… acabará no esquecimento da academia!

    16/11/2009
  4. Walmir Brelaz comentou:

    Jeso, obrigado pela matéria;
    Dr. Ismaelino. Obrigado, claro que seus estudos sobre o caso irão integrar o trabalho, afinal o senhor é a maior autoridade nesse assunto. Aliás, mesmo sendo contra a participação político-partidária de membros do ministério público, sua posição (pela consistência jurídica) merece nosso respeito e registro;
    Everaldo Portela, acho que o “Caso Maria” pode ser abordado de várias maneiras (sociológico, né Tibério; filosófico; histórico; político; etc). De minha parte, procurarei dar ênfase a questão jurídica, já que é um tema ainda muito polêmico e da área que atuo.
    Abs.

    16/11/2009
  5. CHAGUINHA comentou:

    E O FILME ? QUANDO É QUE SAI?
    O ENREDO É BOM, A TRAMA É ÓTIMA.
    O CENÁRIO É PERFEITO, UMA CIDADE PÓS-BOMBA, A MOCINHA ( HEROINA), DO FILME TAMBÉM JÁ TEMOS; BANDIDOS É O QUE NÃO VÃO FALTAR NESTE FILME. VAI SER O MAIOR SUCESSO DE BILHETERIA .
    SÓ TEMOS UM PROBLEMINHA: EM SANTARÉM NÃO TEM MAIS CINEMA. E O FILME VAI ESTREAR EM QUE TELONA?

    CHAGUINHA

    16/11/2009
  6. Anônimo comentou:

    Será que no filme saira os bastidores do Supremo??????

    16/11/2009

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Edital de Convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Em virtude da vacância do mandato sindical, os associados do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINERAIS NÃO FERROSOS DO OESTE DO PARÁ, subscritores do abaixo assinado, com fulcro nas disposições estatutárias, com mais de 10% de associados quites com as obrigações sindicais, convocam Assembléia Geral Extraordinária, para o dia 11 (onze) de dezembro de 2009 às 18:30 horas em primeira e às 19:00 horas em segunda convocação, no Campo da Padaria - ao lado do Estacionamento do BANCO DO BRASIL, Distrito de Porto Trombetas, município de Oriximiná-PA, para discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:
I - Conferência do quórum para instaurar os procedimentos deliberativos;

II - Informes e esclarecimentos sobre os Processos 558/09 e 680/09 em trâmite pela E. Vara do Trabalho de Óbidos-PA;

III - conveniência e oportunidade para eleição de Junta Governativa para gestão provisória da Entidade Sindical;

IV - Delimitação e fixação dos poderes e atribuições da Junta Governativa;

V- Discussão e deliberação sobre os critérios dos candidatos e forma de eleição;

VI - Posse dos membros da Junta Governativa.

Porto Trombetas, 05 de dezembro de 2009.

Comissão Organizadora: ANTONIO REINALDO FERREIRA- Matrícula Sindical nº86 - RG nº 501994SSP/PA; PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA – Matricula Sindical nº 2002 – RG nº 6676655360 SSP/BA e WILSON BRONI DE OLIVEIRA Matrícula Sindical nº 1914- RG nº 1347485 SSP/PA

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