Batalha jurídica da prefeita vai virar monografia e livro
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Vai virar tema de monografia, em um curso de pós-graduação, a batalha jurídica travada pela promotora pública Maria do Carmo (PT), para conquistar na Justiça Eleitoral e STF (Supremo Tribunal Federal) o cargo de prefeita de Santarém, conquistado nas urnas em outubro do ano passado.
O autor do trabalho acadêmico – Atividade político-partidária de membros do Ministério Público: o caso concreto de Maria do Carmo – é o advogado Walmir Brelaz (foto), que acampanhou o caso desde o início, ainda em 1ª instância.
No Leia Mais, abaixo, a minuta da monografia.
A previsão é que no final de 2010 o trabalho esteja concluído, ao final da pós em Direito Eleitoral promovida pela TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará, em convênio com a Unama, que Brelaz faz.
A idéia é, mais tarde, transforma a monografia em um livro, em que o tema seja enfocado apenas na sua dimensão jurídica.
- Minha intenção não é fazer um livro contando os bastidores políticos, embora possa tratar um pouco. Será mais um livro técnico, abordando juridicamente essa questão – adiantou Brelaz ao blog.
Minuta
Nas eleições municipais do ano de 2008, no município de Santarém, a então prefeita em exercício, Maria do Carmo Martins Lima, candidatou-se a reeleição ao cargo majoritário. Sendo indicada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) integrante de uma coligação composta por doze partidos. Como seu principal adversário figurava o candidato Lira Maia, do Partido dos Democratas (DEM).
Contra o registro da candidatura de Maria do Carmo, foi interposta ação de impugnação sob a alegação de sua não desincompatibilização do cargo de membro do Ministério Público do Estado, uma vez que é promotora de justiça desde 1990.
Juridicamente, o fundamento da impugnação questiona sua inelegibilidade com base no art. 128, inciso II, “e” da Constituição Federal, que veda o membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária, inovação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004.
A partir desse momento, a disputa política cedeu grande espaço para o embate jurídico, tornando-se numa das maiores questões jurídicas que se têm notícias do Pará e no âmbito do Ministério Público.
A repercussão deste caso tomou proporções por poucos imaginadas. Extrapolou as fronteiras da cidade, da região oeste e do próprio Estado do Pará. Em Santarém, em cada canto, das mais variadas camadas da sociedade, o tema era o caso de Maria. Do pescador ao juiz, do aluno ao professor, do ateu ao padre, o tema era o caso de Maria. No Ministério Público, nos fóruns, no TSE e até no Supremo Tribunal Federal, de alguma forma, se discutia essa questão.
No dia 10 de agosto de 2008, o juízo da 83ª Zona de Santarém julgou improcedente a ação, deferindo o registro da candidatura de Maria do Carmo. Contudo, seus opositores recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o qual, em setembro de 2008, o julgou impróvido, mantendo a decisão da Justiça de Santarém.
Já no dia 9 de setembro daquele mês, seus adversários, somado agora com o Ministério Público Eleitoral, ingressaram com recurso especial perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Enquanto tramitava o processo são realizadas as eleições de 5 de outubro, e Maria, com o registro reconhecido nas duas instâncias eleitorais paraense concorreu. Concorreu e venceu com mais de 52% dos votos válidos.
Porém, pouco antes da data da diplomação, em 16 de dezembro de 2008, o TSE deu provimento ao recurso especial para indeferir o registro da candidatura de Maria do Carmo – já eleita -, determinando a realização de novas eleições.
A partir desse momento, os papéis se inverteram: Maria do Carmo interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal com a difícil missão de modificar a decisão do TSE.
Nesse mesmo dia, ocorria a diplomação dos eleitos, com angustiante ausência da prefeita reeleita. E no ultimo dia do ano passado, o ministro Cezar Peluso resolveu não reconhecer a ação cautelar, sob o argumento da necessidade do despacho de admissibilidade do recurso extraordinário proposto por Maria no próprio TSE, algo previsível.
Com mais de três meses de tramitação, no dia 4 de junho de 2009, finalmente, o STF julgou favorável o recurso proposto por Maria. Um histórico julgamento de aproximadamente duas horas que exigiu entusiasmados debates dos ministros e ministras, até o seu julgamento derradeiro com ganho de causa à prefeita.
Da data da impugnação do registro de Maria do Carmo até o julgamento final do STF foram exatos 331 dias.
No que pese a definitiva decisão judicial do caso Maria do Carmo, a discussão sobre a possibilidade do exercício da atividade político-partidária permanece, tanto no plano doutrinário, já que a defesa contrária permanece em franca ascensão, como no aspeto judicial, na medida em que se deve verificar o alcance da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Daí o interesse em estudar sobre a matéria de forma científica, transcrevendo os argumentos jurídicos contra e a favor do exercício da atividade político-partidária de membros do Ministério Público, as decisões e jurisprudências sobre o caso, bem como de seus vários aspectos, tais como: o papel do Ministério Público, a figura da repercussão geral nos recursos extraordinários, a instituição do direito adquirido, e, inclusive a importância do fato real diante do ordenamento jurídico positivado. Enfim, o tema está em plena efervescência e reivindica estudo mais consistente.
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Luiz Ismaelino Valente comentou:
Mestre Walmir Brelaz tem muito a ensinar sobre essa tema. Como um dos pioneiros na abordagem do assunto, estou muito ansioso para ler as conclusões do grande artífice da vitória da colega Maria do Carmo.
15/11/2009 -
Anônimo comentou:
Vou esperar, sei que essa história – de muita coisa nos bastidores – ainda não terminou definitivamente.
16/11/2009 -
Everaldo Portela comentou:
Caro Walmir Brelaz
O assunto é interessante! Uma abordagem eminentemente jurídica vai interessar aos profissionais da área. No entanto, o que mais merece publicação é a revelação dos bastidores políticos… Talvez nos seja mais esclarecedor sobre o opisódio revelando uma verdade que todos desconfiamos existir: a influência do poder político (sobretudo o poder executivo!) sobre o poder judiciário, expondo assim a face política e, talvez até, econômica (!!!), na nossa justiça maior. O relato dos bastidores ficará na história, enquanto a abordagem jurídica… acabará no esquecimento da academia!16/11/2009 -
Walmir Brelaz comentou:
Jeso, obrigado pela matéria;
Dr. Ismaelino. Obrigado, claro que seus estudos sobre o caso irão integrar o trabalho, afinal o senhor é a maior autoridade nesse assunto. Aliás, mesmo sendo contra a participação político-partidária de membros do ministério público, sua posição (pela consistência jurídica) merece nosso respeito e registro;
Everaldo Portela, acho que o “Caso Maria” pode ser abordado de várias maneiras (sociológico, né Tibério; filosófico; histórico; político; etc). De minha parte, procurarei dar ênfase a questão jurídica, já que é um tema ainda muito polêmico e da área que atuo.
Abs.16/11/2009 -
CHAGUINHA comentou:
E O FILME ? QUANDO É QUE SAI?
O ENREDO É BOM, A TRAMA É ÓTIMA.
O CENÁRIO É PERFEITO, UMA CIDADE PÓS-BOMBA, A MOCINHA ( HEROINA), DO FILME TAMBÉM JÁ TEMOS; BANDIDOS É O QUE NÃO VÃO FALTAR NESTE FILME. VAI SER O MAIOR SUCESSO DE BILHETERIA .
SÓ TEMOS UM PROBLEMINHA: EM SANTARÉM NÃO TEM MAIS CINEMA. E O FILME VAI ESTREAR EM QUE TELONA?CHAGUINHA
16/11/2009 -
Anônimo comentou:
Será que no filme saira os bastidores do Supremo??????
16/11/2009


