Do leitor que se assina Oculista, sobre o post Deputado quer acabar com o quinto constitucional:
Advirto que tanto os membros do MP, como advogados, desde que obedecido os requisitos constitucionais para a investidura na Judicatura, têm por força de permissivo constitucional competência, idoneidade jurídica e experiência suficiente para o exercício da distribuição jurisdicional com equilíbrio, justeza e eqüidade, até mais do que alguns Juízes de carreira.
São eles - advogados e promotores/procuradores - que no seu dia-a-dia aferem de maneira antecedente os critérios formais e materiais para a viabilidade ou não da interposição de alguma pretensão jurídica, fazendo com isso o seu particular juízo de valor sobre um direito eventualmente reprimido, sendo por conseguinte, o primeiro juíz da causa, haja vista, que estes não se afastam das realidades dos fatos.
O que é lamentável nisso tudo, é que agentes políticos, investidos na função de legislar e desprovido do mínímo de bom senso, queiram menoscabar preceitos constitucionais a serem observados, causando com isso, um retrocesso jurídico-constitucional.













2 Comentários Recebidos
3/7/2008 @6:10 pm
Se o advogado e o membro do ministério público são tão competentes assim, não custa que se submetam a concurso público para ingressar na magistratura, como qualquer servidor público. O ingresso pela “JANELA
3/7/2008 @9:12 pm
Depois deste texto ficou claro quem é o tal Oculista. Nem da pompa do linguajar ele conseguiu fugir. Meu caro Oculista, o quinto constitucional vai ter o mesmo destino do “Quinto” cobrado pela Coroa Portuguesa nas casas de fundição de ouro durante a época colonial: uma nota nota bizarra de pé de página.
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