As comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos do Senado aprovaram hoje pareceres favoráveis ao Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas Públicas, enviado pelo governo federal ao Congresso em fevereiro deste ano.
A matéria deve seguir em breve para o plenário. Ainda nesta quinta-feira, a matéria deverá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo como relator o senador Mozarildo Cavalcanti.
Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, a aprovação do texto na Câmara e agora nas comissões do Senado é um sinal de que a iniciativa do Governo Federal em conceder áreas para manejo florestal sustentável é urgente e necessária e auxiliará na preservação das florestas brasileiras.
A expectativa de Capobianco é de que o projeto seja aprovado no plenário do Senado sem alterações substanciais. “Eventuais ajustes poderão ser feitos na regulamentação da matéria”, disse. “Estamos trabalhando para acabar com a farra da grilagem e da titulação ilegal de terras públicas”.
Concessão
O projeto de lei irá regularizar o uso sustentável das florestas públicas brasileiras, além de criar o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) estima que, em dez anos, a área máxima total sob concessão chegue a 13 milhões de hectares (3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos em torno de R$ 1,9 bilhões anuais.
No PL, há três formas para concessão das áreas de florestas públicas: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como florestas nacionais; destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e outros; e concessões florestais pagas, baseadas em licitações públicas. O mecanismo de concessão só será aplicado em uma região após a definição das unidades de conservação e das áreas destinadas ao uso comunitário.
Para haver a concessão, algumas passos são determinantes. Entre eles: a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal, que define as áreas que poderão ser objeto de concessão. Após a aprovação do plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo que serão submetidas à licitação.













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