De um lado os cipoalenses (e incorrigíveis) Miguel Oliveira e Paulo Leandro Leal, ambos do jornal O Estado do Tapajós, de outro, a prefeita Maria do Carmo (PT) estarão logo mais às 8h30 no fórum de Santarém para uma audiência de conciliação arbitrada pela juíza Adelina Moreira Silva, da 2ª Vara Cível.
Contra a dupla praticante do jornalismo de esgoto, Maria do Carmo moveu uma ação por danos morais no valor de R$ 228 mil.
Seu advogado é Edson Vieira, que já impôs derrota nos tribunais à folha cipoalense.
Se não ocorrer a conciliação entre as partes do litígio, a ação prosseguirá.












6 Comentários Recebidos
30/4/2008 @6:33 pm
Jeso Carneiro,
Para repor a verdade, já que o jornalismo de esgoto é a mentira pura e deslavada, na tentativa de caluniar ou difamar as pessoas.
Não existe qualquer audiência minha com Maria do Carmo nesta quarta-feira, dia 30, ou qualquer outro dia. Aliás, estou há mais de 3 mil quilômetros de Santarém, portanto, seria impossível qualquer audiência.
Nunca recebi qualquer comunicado da Justiça sobre qualquer processo da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins.
Poderia eu, sim, ingressar com um processo contra você, por mais esta mentira, mas acho que a Justiça tem coisas mais importantes a fazer do que perder o seu tempo com pessoas inúteis. Meu tempo também é bastante precioso para que seja perdido com disputas mesquinhas.
Paulo Leandro Leal
1/5/2008 @7:03 am
O incorrigível Paulo Leandro pensa que aqui se pratica o jornalismo que ele abraçou, o de esgoto. Bateu em porta errada. Na sua saga de jogar lama em quem o denuncia por tal prática, ele usar métodos como esse acima. Mas comigo ele não se cria não.
Quer o número do processo? Toma: 200710023687.
Quer o despacho da juíza?
Eis: “Recebo a ação pelo rito ordinário. Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos, articulados pelo autor, decretação de revelia, no que couber(CPC, artigos 285 e 319). Juntada a contestação com documentos, ou havendo arguição de exceção ou preliminar ou de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito pleiteado, intime-se o autor para manifestação no prazo de dez dias, facultando-lhe a juntada de documentos(CPC, artigo. 326/327). Designo audiência de conciliação na forma do artigo 331 do Código de Processo Civil para o dia 30 de abril de 2008, às 08:30 horas, onde deverão comparecer as partes e seus procuradores, ocasião em que, se frustrada a conciliação, será saneado o feito, definida as questões e decididas as provas a serem produzidas.
Intimem-se. Santarém, 18/ 10/ 2007.
Adelina Luiza Moreira da Silva”
Quer mais o quê?
Aqui, repito, mentirosos de qualquer naipe, principalmente os da espécie “cipoalense” não se criam não.
1/5/2008 @7:50 am
Jeso,
Qualfoi o resultado da audiência?. Ela realmente aconteceu? A prefeita compareceu? Acho que seus leitores estão esperando essa informação para tirar a prova dos nove. Ontem fui ao fórum de manhã, mais precisamente na segunda vara e não vi os contendores na sala de audiência. Já que você é bem informado ao dar essa notícia em primeira mão porquê, então, não informar seus leitores dos desdobramentos da mesma.
1/5/2008 @10:11 am
Houve ou não houve?
1/5/2008 @7:32 pm
Esses dois são demais. E o primeiro devia dar exemplo, pois é graduado em Jornalismo. Decepção foi ver a Revista Imprensa, na edição de jan/fev, colocar este Paulo Leandro como um de seus entrevistados. Se tivessem pesquisado um pouco mais, veriam que não valeria a pena tê-lo nas páginas da revista. Defende setores políticos e econômicos sem nenhuma vergonha, escreve matérias como se fossem editoriais e se utiliza do nobre espaço da imprensa para impor “verdades”. Só os “Maia” para lhe concederem premiação na Câmara de Vereadores.
2/5/2008 @6:30 am
Esse paulo Leandro e umcara de pau. Praticante do pior jornalismo que existe, foi e e pistoleiro dahonra alheia. Pau mandado da Miguelita, homem de ouro, do Lira Maia. Manda comentar sobre roubado pelo Lira Maia da previdencia de mais de 6000 servidores de Santarem. Pior parte desses recursos naturalmente serviu para financiar o esquem que esse moco pertence a folha do cipoal. CARA DE PAU. FICA ONDE ESTA, SEU M…….
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