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Para o deputado federal Neilton Mulim (PR-RJ), advogados e procuradores que queiram virar ministros têm de fazer concurso para a magistratura e subir na carreira. Por isso, ele apresentou Proposta de Emenda à Constituição 262/08, que acaba com o quinto constitucional.
Segundo o deputado, advogados e integrantes do Ministério Público não estariam qualificados profissionalmente para julgar.
Ele classifica o quinto constitucional como anacrônico e diz que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz.
O parlamentar defende que a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça.
“Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado”.
Pela proposta, a forma se escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal também muda. Hoje, os ministros são escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos à sabatina pelo Senado.
De acordo com o texto da proposta, eles passariam a ser escolhidos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente.













1 Comentário Recebidos
3/7/2008 @10:38 am
Advirto que tanto os membros do MP, como advogados, desde que obedecido os requisitos constitucionais para a investidura na Judicatura, têm por força de permissivo constitucional competência, idôneidade jurídica e experiência suficiente para o exercício da distribuição jurisdicional com equilíbrio, justeza e equidade, até mais do que alguns Juízes de carreira.
São eles- advogados e promotores/procuradores - que no seu dia-a-dia aferem de maneira antecedente os critérios formais e materiais para a viabilidade ou não da interposição de alguma pretensão juridica, fazendo com isso o seu particular juízo de valor sobre um direito eventulamente reprimido, sendo por conseguinte, o primeiro juíz da causa, haja vista, que estes não se afastam das realidades dos fatos.
O que é lamentavél nisso tudo, é que agentes políticos, investidos na função de legislar e desprovido do minímo de bom senso, queiram menoscabar preceitos constitucionais a serem observados, causando com isso, um retrocesso jurídico-constitucional.
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