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Oculista
3/7/2008 @10:38 am  

Advirto que tanto os membros do MP, como advogados, desde que obedecido os requisitos constitucionais para a investidura na Judicatura, têm por força de permissivo constitucional competência, idôneidade jurídica e experiência suficiente para o exercício da distribuição jurisdicional com equilíbrio, justeza e equidade, até mais do que alguns Juízes de carreira.
São eles- advogados e promotores/procuradores - que no seu dia-a-dia aferem de maneira antecedente os critérios formais e materiais para a viabilidade ou não da interposição de alguma pretensão juridica, fazendo com isso o seu particular juízo de valor sobre um direito eventulamente reprimido, sendo por conseguinte, o primeiro juíz da causa, haja vista, que estes não se afastam das realidades dos fatos.
O que é lamentavél nisso tudo, é que agentes políticos, investidos na função de legislar e desprovido do minímo de bom senso, queiram menoscabar preceitos constitucionais a serem observados, causando com isso, um retrocesso jurídico-constitucional.

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