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2 Comentários Recebidos

roberto balestra
30/11/2007 @4:42 pm  

…e precisava de “instrução normativa” pra isso? Já está na Lei a que tanto conhecem Magistrados e membros do MP. Ao menos se diz que “Iura novit cura”, não é mesmo?

Ou será que, sobretudo, Juízes e membros do Ministério Público (estes os chamados “fiscais da lei”) se esqueceram de que, como representantes legais do Estado, precisam aparecer pelos presídios vez em quando, de surpresa, assim como quando vão ao caixa eletrônico a hora que quer e tira um extrato da conta pra ver se o banco não lhe está “levando” alguma parte indevidamente.

Os vencimentos são ótimos, as regalias também. Afinal, tudo merecido. Mas pra isso é preciso também cuidar em especial da DIGNIDADE DO CIDADÃO que, preso, está sob a RESPONSABILIDADE ABSOLUTA DO ESTADO!!

O que acabo de dizer nasceu de uma indagação após ver a triste notícia: - Por onde andavam o Douto Juiz da comarca e os ilustres Representantes do Ministério Público durante todos aqueles longos dias de prisão da pobre criatura feminina?

abraços a vocês aí do Pará que tanto amo… e em breve homenagearei num romance já quase pronto.

jorge de santarem
30/11/2007 @5:54 pm  

imaginamos o que pode acontecer no perido de 15 dias, seria interessante que o poder publico criasse uma via de acesso aos defensores para acompanhamento em tempo real de todos os casos que por ventura viessem a ser registrado nas delegacias de policia,assim nao iria se repetir o que aconteceu em abaetetuba

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