Para que não pairem dúvidas com relação decisão da juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 20ª ZE (Zona Eleitoral), contra o blog, convém alguns esclarecimentos:
1º) Trata-se de uma liminar, solicitada pelo DEM no bojo de uma representação eleitoral contra o blog. Portanto, tem efeito temporário. A juíza, a qualquer momento, pode suspender os efeitos da mordaça. Ou então mantê-la.
2º) O signatário do blog foi notificado pela juíza a apresentar defesa, bem como o Ministério Público Eleitoral para se pronunciar sobre o caso;
3º) O mérito da representação eleitoral ainda não foi julgado. Não houve ainda sentença. Portanto, o blog não foi condenado. Poderá sê-lo, se assim a juíza entender. Neste caso, pode-se recorrer à 2ª instância.













3 Comentários Recebidos
1/7/2008 @7:12 pm
POR FAVOR!PUBLIQUE A DECISÃO NA INTEGRA!!!
2/7/2008 @9:03 am
Jeso e questao de honra , devolve a CIPOADA que te de deram
2/7/2008 @9:04 am
Jeso e questao de honra , devolve a CIPOADA que te deram
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