Prisão por dívida só se aplica ao não pagamento de pensão alimentícia.
O STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo quanto a essa questão na plenária realizada ontem, 3.
Santarém, Amazônia, Brasil.
Prisão por dívida só se aplica ao não pagamento de pensão alimentícia.
O STF (Supremo Tribunal Federal) bateu o martelo quanto a essa questão na plenária realizada ontem, 3.
2 Comentários Recebidos
4/12/2008 @3:42 pm
Olha a revisão! DIA 04 É HOJE. AMANHÃ É DIA 05.
4/12/2008 @6:24 pm
Eis aí uma coisa que não consigo entender: o depositário infiel, que, no mais das vezes, se apropria do bem alheio que lhe foi confiado, e que, portanto, pra mim não passa dum ladrão, merecia era cadeia, mas não pode mais ser preso; já o devedor de pensão de alimentos não tem conversa: ou paga ou vai pro xilindró.
Muitos devedores de pensão para os filhos são uns canalhas. Ok. Concordo. Mas há devedores e devedores.
Conheço o caso de um pai de família que perdeu o emprego, onde ganhava só dois salários mínimos, e, por isso mesmo(o ex-vereador Gonçado Duarte, o filósofo do Jurunas, dizia que “desgraça só quer começo”), também perdeu a mulher a a filha e aí veio uma juíza, dessas patricinhas que assumiram há bem pouco tempo com ares de Joana D’Arc, e não quis nem saber se o cara está desempregado e que, com a “marolinha” do Lula e os 46 anos nos costados, não lhe será tão fácil arrumar outro emprego, e condenou o desgraçado a pagar o equivalente a cinco salários mínimos para a mulher a a filha, sob pena de prisão. É candidato certo a cadeia. Consultado, só me ocorreu aconselhar: “Reze para San José da Costa Rica, para não ser preso”. Coitado!
Deixe seu comentário