Da Agência Brasil:
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram hoje (21) a 13ª súmula vinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive por meio do nepotismo cruzado.
O entendimento expresso na súmula deve ser seguido obrigatoriamente pelas instâncias inferiores da Justiça. A partir da publicação, que deverá ocorrer em 10 dias, qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Judiciário para pedir a anulação de uma contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.
Após adequações redacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto da súmula ficou assim definido: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, estão fora da proibição.













4 Comentários Recebidos
21/8/2008 @6:13 pm
Eis que fica o questionamento. Por quê o Supremo não estendeu a súmula para os cargos de secretário e ministros de Estado, seria uma questão política, uma vez que a lotação no cargo de Minstro do STF é uma indicação puramente política, mais precisamente, do Presidente da República ou a nossa Carta Política não veda a nomeação de parentes afins em linha reta de Prefeitos, Governadores e Presidente para cargo d e chefia e assessoramente nas secretárias (estaduais e ou municipais) e nos ministérios?
É um tanto quanto lamentável tal decisão da Suprema Corte, haja vista que os fins alcançados por está súmula, não irão satisfazer integralmente a vontade do legislador constituinte originário.
Seria de bom alvitre, que o STF operasse uma reforma urgentissima na respectiva súmula, integranto a proibição do nepotismo para os cargos de secretários e ministros, uma vez que os efeitos da norma não destingue as peculiaridades dos cargos.
23/8/2008 @1:15 am
Secretários e Ministros de Estado, a meu juízo, estão abrangidos pelos termos “cargo em comissãou ou de confiança”, incidindo sobre os mesmos a vedação.
Não sei se era essa intenção do STF, mas se era, por razões de técnica “legislativa”, deveriam enumerar de forma taxativa as exceções.
23/8/2008 @1:26 am
No próprio site do STF consta referência à exclusão aos cargos “políticos”.
Ainda assim a súmula é bem-vinda.
Olha só a quantidade de cargos que vão abrir no TCE, na Assembléia e nas Secretarias de Estado. Mandem seus currículos!! rsrsrsrs
Na verdade, meu caro Oculista, o ordenamento jurídico é como um pêndulo, oscilando entre os extremos liberdades e restrições , cujo equilíbrio é definido pelo uso ou abuso, do exercício legítimo ou não do poder outorgado aos agentes públicos.
Nossa Constituição foi escrita ainda sob os traumas das ditadura, por isso essa complacência com crimes hediondos, essa pouca substância dos princípios da moralidade, entre outras quesões exigindo revisão.
Filosofia à parte, significa dizer: tem que dar um freio nessas autoridades de caráter corroído, mas sem exagero, afinal, é difícil largar o osso.
19/12/2008 @6:53 pm
A meu ver secretario não é cargo politico e sim cargo de confiança, é o que mais manda e detem o poder, então isso tem que ser revisto e todas as pessoas se manifestarem. Pois é o melhor cargo.
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