O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em favor do estado do Pará, reformando a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, julgando improcedente a equivalência salarial pretendida por Oceanides José Mourão Santa Brigida.
Ela pleiteava a equiparação dos seus vencimentos na base de 8,5 salários mínimos, em respeito ao princípio da isonomia com servidores que ocupam cargos iguais.
A Procuradoria Geral do Estado recorreu junto ao Supremo, através de recurso extraordinário, com o objetivo de suspender a decisão.
O Pleno do STF, ao julgar o recurso, levou em consideração que “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Este foi um dos primeiros casos onde o STF aplicou a Sumula Vinculante nº 4.
Fonte: Agência Pará












1 Comentário Recebidos
22/11/2008 @12:22 am
Esse pessoal da Agência Pará não tem jeito, mesmo. Quem é Oceanides José Mourão Santa Brigida? Qual é o cargo dele ou dela? Ô noticiazinha mal redigida…
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