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14 Comentários Recebidos

Santareno
3/12/2008 @8:23 am  

Ei meu caro Jeso, CONDECORAÇÃO!? Me fale, o tal do ministro ja acabou de ler o processo da Maria ou seria preciso alguém ler pra ele, me diga, como está este circo?

Anônimo
3/12/2008 @8:24 am  

Isso não é coisa de país civilizado, de país que se pretenda sério e com justiça independente. Como é que um órgão julgador, eventualmente condenador, pode fazer vexaminoso papel de órgão bajulador de jurisdicionado passível de ser julgada por essa corte cortejadora?

Jorge Serique
3/12/2008 @8:57 am  

Ela merece esta condecoração, esta honraria especial. Parabéns!

Plantão
3/12/2008 @9:18 am  

Senhores ou senhoras,
A Dra. Maria do Carmo foi vitoriosa na primeira e segunda instâncias do Judiciário. E na opinião da maioria o será também na instância máxima.
Diferente do outro polo, a prefeita eleita e reeleita não responde a processos por desvios de recursos públicos,ou seja improbidade administrativa, r…. mesmo!
E como diz o sociólogo Tibério: “a inveja é uma merda”.

Anônimo
3/12/2008 @9:24 am  

Ta vendo! O que o Maia vai dizer na casa dele pras suas filhotas? Papai foi condecorado com mais um processo viu filhinhas…Está aí a diferença, só não vê quem não quer…O Poeta dos ladrões tem razão…

Barão do Arapiuns
3/12/2008 @10:06 am  

Enquanto Maria vai às festas, Maia se emporcalha nas fezes!

PINGA PINGA
3/12/2008 @10:07 am  

Cipoalenses de ´plantão…tá vendo só como eu tinha razão…ontem quando falei que é só sair uma notícia sobre a MARIA DO carmo, para essa galera desocupada tecer essews comentários invejosos….Para refrescar suas memórias, o processo de Maria é porque ela é promotora de justiça, não desviou dinheiro, não roubou…ao contrário do chefe mor de vcs. Ridículo seria se o TJ condecorasse o LM, pense só…isso sim seria o fim….condecorar uma pessoa que enriqueceu ilicitamente as custas do povo de santarém…

TELURIO
3/12/2008 @10:08 am  

Acredito que o TJ sente-se horado em ter uma Prefeita que faz parte do judiciário, que é sua aliada desde o mais orelha ao Ministro.

Uma condecoração não é pra quem quer, é pra quem pode.

Quem pode pode quem não pode se f…

Santareno
3/12/2008 @10:33 am  

Plantão e Anônimo, como voces querem que ela ja tenha alum processo se agora que ela esta terminando o primeiro mandato, esta indo para o segundo e terá mais 4 anos pra esconder seus podres, vamos esperar pra quando terminar esse mandato, isso é se ela assumir, pra ver se os podres não vão aparecer e ela também não vao colecionar processos.

Santareno
3/12/2008 @10:37 am  

“Bebo pra ficar MAL, porque se fosse pra ficar BEM, tomava remédio!”

Oculista
3/12/2008 @11:14 am  

Sendo o Poder Judiciário, um dos poderes que integram e constituem a República Federativa do Brasil, possuindo todas as suas ações e atribuições descritas pormenorizadamente no Texto Constitucional, não pode, nem deve ficar condecorando pessoas, sejam elas quem for, por serviços que se prestados, no mínimo, maculariam a imparcialidade de seus membros.
Inequivocamente estamos diante de um caso absurdo, que adicionado aos demais, tornam o Poder Judiciário do Estado do Pará, frágil e sem crédito perante a sociedade, necessitando urgentemente de uma intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
Vejo que, ao invés de estarem condecorando pessoas, medidas mais salutares deveriam ser tomadas para que o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional fosse cumprido de maneira plena e eficaz, visando satisfazer os anseios do verdadeiro destinatário da prestação jurisdicional – o cidadão contribuinte -, p. ex. a diminuição dos valores draconianos pagos nas custas iniciais na interposição de uma ação, melhor qualificação dos servidores, que no mais das vezes não conseguem conceder uma informação precisa e correta para quem necessita, celeridade por parte dos juízes nos seus atos, enfim, medidas que se tomadas, tornariam o Poder Judiciário Paraense forte e efetivamente atuante.

sou eu mesmo
3/12/2008 @1:11 pm  

Vamos separar o joio do trigo.
A condecoração, no caso, não constitui ato jurisdicional, na atividade típica (de julgar as causas) do Poder Judiciário.
A condecoração é ato meramente administrativo. Essa prática é usual em inúmeras repartições administrativas, no mundo inteiro.
Também não se trata de ato político.
Agora, se a condecorada merece, isso é outra coisa. Cada qual tem a sua opinião.
Afinal de contas, a condecoração é para a Prefeita Municipal de Santarém. Assim, é o povo de Santarém que está sendo premiado.
Isso é mais importante. O resto é mera conjectura subjetiva.

Danilo
3/12/2008 @1:31 pm  

Ela Merece, Parabens.

FLAVIA CHAVES
3/12/2008 @8:07 pm  

santareno o liroca com 6 meses de governo já tinha bronca contra ele o tu tens aminezia tu deves ser bem um daqueles que estava esterico na frente do predio da caixa

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