Da Agência Pará:
O governo do Estado do Pará estabeleceu limitação administrativa provisória sob uma área de aproximadamente 1,3 milhão de hectares, que envolve quatro glebas localizadas na região oeste do Pará, com o objetivo de viabilizar as ações de Ordenamento Territorial nessas áreas.
Esse é o mesmo mecanismo usado pelo governo federal em 2005 por ocasião do processo de ordenamento territorial da BR-163, quando cerca de 8 milhões de hectares ficou sob limitação administrativa da União por sete meses.
O Decreto nº 1.149/08, assinado pela governadora Ana Júlia Carepa, submete a interdição do Estado as glebas Nova Olinda, Nova Olinda II, Curumucuri e Mamuru, até que o governo decida que tipo de destinação dará a cada uma delas: se para a criação de novas unidades de conservação, uso comunitário ou concessão florestal.
O que se pretende com essa iniciativa é impedir o avanço do desmatamento e a invasão dessas áreas. Dessa forma, não serão permitidas atividades que possam vir a causar degradação ambiental ou que visem a exploração dos recursos madeireiros e não-madeireiros, bem como as que impliquem no uso direto dos recursos naturais, exceto aquelas de uso sustentável por parte das comunidades tradicionais.
Durante o período de limitação administrativa provisória, que se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2008, serão realizados estudos e a identificação do uso mais adequado das áreas. (…)
O decreto é resultado do desempenho do Grupo de Trabalho Mamuru-Arapiuns, formado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará - Ideflor e Instituto de Terras do Pará - Iterpa que, buscando exercer a gestão compartilhada, se propôs a construir um mosaico de usos para esse complexo de glebas, que possibilite a proteção das comunidades tradicionais, de áreas de interesse ecológico e o planejamento de longo prazo das áreas com potencial econômico.
O primeiro Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF do Pará , documento de planejamento estratégico que se refere à gestão das florestas de domínio público do Estado, divulgado recentemente pelo Ideflor, prevê áreas prioritárias no conjunto de glebas Mamuru-Arapiuns que poderão ter unidades de manejo destinadas à concessão de uso dos produtos florestais e serviços.













3 Comentários Recebidos
31/7/2008 @8:11 am
Se o governo quisesse realmente proteger essas glebas retiraria de lá um consórcio de 50 madeireiros do sul do país, que desde 2002 extraem madeira daquela área sem ser incomodado.
31/7/2008 @11:46 am
Caro Jeso, louvável ação do governo sob uma das últimas áreas de florestas primárias do Estado do Pará, que além de florestas possui populações tradicionais, inclusive com um movimento indígena organizado que reivindica há alguns anos a criação da Terra Indígena do Maró.
Nesta região, a grilagem de grandes áreas de terras é uma realidade presente. Embora algumas ações de fiscalização do IBAMA já tenham constatado uma série de irregularidades da exploração madeireira que lá acontece, ela, até semana passada, continuava a acontecer, diante do olhar incrédulo dos comunitários da Gleba Nova Olinda.
Importante ação do governo, porém cabe fazer ao seu leitor atento algumas considerações:
O Decreto nº 1.149/08 cria uma Área de Limitação Provisória Administrativa, dispositivo previsto na nossa legislação ambiental, para que o Estado e a sociedade civil possam se organizar, e de forma mais embasada, participar do processo de ordenamento territorial.
Desta forma, o objetivo maior não é só impedir o avanço do desmatamento e da grilagem de terras, mas principalmente, envolver a sociedade civil organizada nos debates que definirão a destinação dessas áreas, ou seja, qual parte delas será destinada à preservação ambiental, e qual será destinada a projetos “sustentáveis”.
Fica claro então, que o referido decreto cria a possibilidade de debatermos, inclusive, se do ponto de vista ambiental, econômico e social as glebas Mamuru-Arapiuns devem e podem ser destinadas à concessão de uso dos produtos florestais e serviços.
Diante dos estragos atuais que a atividade madeireira vem fazendo na Gleba Nova Olinda ganha importância essa questão.
Somente um diagnóstico integrado criterioso e isento, que sirva de embasamento posteriormente aos debates abertos a sociedade civil, poderá definir do ponto de vista técnico, social e político o destino a ser dado àquelas áreas. Vale ressaltar que lá existem comunidades, povos que se relacionam com a floresta há dezenas de anos que precisam ser envolvidos nestas discussões.
Enfim, essa ação do governo abre a porta para um diálogo inteligente e para mobilização dos mais diversos segmentos sociais, de nenhuma maneira, deve ser entendido como o contrário, onde uma idéia pré-concebida de destinação já comece a influenciar nossas opiniões e tendências.
Ricardo Folhes
31/7/2008 @11:47 am
Caro Jeso, louvável ação do governo sob uma das últimas áreas de florestas primárias do oeste do Pará, que além de florestas possui populações tradicionais, inclusive com um movimento indígena organizado que reivindica há alguns anos a criação da Terra Indígena do Maró.
Nesta região, a grilagem de grandes áreas de terras é uma realidade presente. Embora algumas ações de fiscalização do IBAMA já tenham constatado uma série de irregularidades da exploração madeireira que lá acontece, ela, até semana passada, continuava a acontecer, diante do olhar incrédulo dos comunitários da Gleba Nova Olinda.
Importante ação do governo, porém cabe fazer ao seu leitor atento algumas considerações:
O Decreto nº 1.149/08 cria uma Área de Limitação Provisória Administrativa, dispositivo previsto na nossa legislação ambiental, para que o Estado e a sociedade civil possam se organizar, e de forma mais embasada, participar do processo de ordenamento territorial.
Desta forma, o objetivo maior não é só impedir o avanço do desmatamento e da grilagem de terras, mas principalmente, envolver a sociedade civil organizada nos debates que definirão a destinação dessas áreas, ou seja, qual parte delas será destinada à preservação ambiental, e qual será destinada a projetos “sustentáveis”.
Fica claro então, que o referido decreto cria a possibilidade de debatermos, inclusive, se do ponto de vista ambiental, econômico e social as glebas Mamuru-Arapiuns devem e podem ser destinadas à concessão de uso dos produtos florestais e serviços.
Diante dos estragos atuais que a atividade madeireira vem fazendo na Gleba Nova Olinda ganha importância essa questão.
Somente um diagnóstico integrado criterioso e isento, que sirva de embasamento posteriormente aos debates abertos a sociedade civil, poderá definir do ponto de vista técnico, social e político o destino a ser dado àquelas áreas. Vale ressaltar que lá existem comunidades, povos que se relacionam com a floresta há dezenas de anos que precisam ser envolvidos nestas discussões.
Enfim, essa ação do governo abre a porta para um diálogo inteligente e para mobilização dos mais diversos segmentos sociais, de nenhuma maneira, deve ser entendido como o contrário, onde uma idéia pré-concebida de destinação já comece a influenciar nossas opiniões e tendências.
Ricardo Folhes
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