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3 Comentários Recebidos

daniel
7/10/2008 @12:27 am  

e põe piada nisso,espero que esse cidadão com o nome de lira maia,cumpra seus 4 aninhos lá em brasilia,e volte pra sua terra cipoal,ou vai fazer um favor pra mais de 70 mil santarenos,nunca mais ousar a se candidatar aqui.

Anonimo
7/10/2008 @9:38 am  

Poxa Seria muito massa, O Lira Assumindo esses 4 anos a prefeitura!!!!!!
Na Politica Tudo Pode acontecer!
Ja pensou o PT entregando a Prefeitura nas mãos do Lira!
Se não hovesse justiça, pra que então existe os orgãos publicos federais, estaduais e municipais que julgam esses procedimentos.

José Allonso Guimarães
7/10/2008 @9:42 am  

conforme declarei neste espaço, não votei em nenhum dos quatro candidatos. Assim, posso opinar sempaixão sobre a situação jurídica de Maria do Carmo, eleita mas com a validade do registro de sua candidatura “sub judice”.

Um leitor do Blog, simpatizante da referida candidatura, afirmou que caso a impugnação seja acolhida, assumiria o vice eleito. Não em razão:

Relativamente à candidatura majoritária que não obteve registro junto à Justiça Eleitoral, o posicionamento do TSE é firme na aplicação do § 3º do artigo 175 do Código Eleitoral, e, assim conclui: “candidato inelegível ou não registrado nas eleições (…) majoritárias: nulidade dos votos recebidos”.

Na espécie, há um componente lógico fixado pelo TSE no sentido de que a diplomação pressupõe registro hígido. A validade dos votos da chapa “sub judice” no dia da eleição fica condicionada ao “reconhecimento judicial de que seus integrantes estão aptos a concorrer”. Assim, diferentemente do que ocorre nas eleições proporcionais em que assume o suplente, nos pleitos majoritários, quem assume é a segunda chapa mais votada.

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