No site do STF:
Após os ministros acolherem, por unanimidade, a proposta do ministro Celso de Mello de julgar diretamente o mérito da ADPF 144, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, leu seu parecer sobre o caso.
Para o procurador, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros deve ser considerada procedente pelos ministros do STF. A AMB pretende que a Justiça Eleitoral possa negar os pedidos de registros de candidatos que respondam a processos.
Antonio Fernando disse que a probidade e a moralidade devem refletir o modo de vida que o candidato escolheu. “São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo”, concluiu o procurador-geral.













Nenhum Comentário Recebidos
Deixe seu comentário