O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará negou, por unanimidade, na manhã de ontem, 31, recurso eleitoral interposto por Geraldo Pastana (PT), atual prefeito e candidato à reeleição de Belterra.
O recurso foi movido pelo candidato contra a decisão do juiz da 20ª ZE (Zona Eleitoral) de Santarém, Gabriel Veloso, que condenou ao gestor belterrense a pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 pela realização de propaganda eleitoral extemporânea por meio da distribuição de nove mil calendários que mencionam o slogan de sua administração.
O caso foi relatado no TRE em Belém pelo juiz Rubens Leão, que manteve a sentença da 20ª ZE. O processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral para responsabilização penal e civil por conduta em desacordo com o que prevê a Constituição Federal.
Pastana é candidato da Coligação Belterrense Participação Cidadã (PT/PDTPSB/PTB/PRB). Seu vice é o radialista e advogado Edinaldo Mota (PDT). Os dois lutam contra a candidatura do ex-prefeito belterrense Oti Santos, da coligação União por Belterra (PMDB/PSDB/DEM/PP/PV/PSC). Maria Freire (PMDB) é a vice.
Com informações do TRE/PA












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