Amanhã, 2, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paraense julga o pedido feito pelo atual prefeito de Almeirim, Gandor Hage (PR - foto), de anulação do resultado das urnas daquele município que deu a vitória ao candidato a prefeito José Botelho, do PT. Gandor, que tentava à reeleição, foi derrotado por 140 votos de diferença.
Além da anulação do pleito, via liminar, Gandor quer que seja marcada a data para uma nova eleição majoritária (prefeito) em Almeirim. O relator do caso é o juiz André Bassalo, o mesmo que há cerca de duas semanas rechaçou pedido semelhante, feito pelo ex-prefeito Isaías Batista Filho, do PMDB de Juruti.
Caso a Corte eleitoral paraense mantenha a vitória de Botelho, o gestor almeiriense em final de mandato ainda poderá recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Advogados especialistas em direito eleitoral consultados pelo blog declararam que são remotas as chances de Gandor anular a eleição.
A sessão de julgamento desta terça-feira está prevista para iniciar às 8h30.
Na sua manifestação, o MPE (Ministério Público Eleitoral) já se posicionou contrário ao pedido solicitado por Gandor Hage e a coligação União por Almeirim e Monte Dourado.
- Por não se estar diante de uma hipótese de manifestação apolítica, que demonstrasse o descrédito do pleito, não há motivo que importe em sua anulação - justificou o MPE.
Eleição
Quatro candidatos se apresentaram para o pleito municipal deste ano em Almeirim: Gandor Hage, José Botelho, Aracy Bentes e Dalila Garçon. Mas apenas três tiveram o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Por prestação de contas irregulares junto ao TCM e TCU, Aracy foi impedido de participar.
Ao final da apuração, José Botelho foi eleito prefeito com 3.819 votos. Gandor alcançou 3.679 votos e Dalila Garçon 881 votos.
Contas
Também nesta terça-feira, 2, o atual gestor de Almeirim vai enfrentar um outro julgamento em Belém. Desta vez no TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). A prestação de contas dele de 2001, quando era prefeito de Prainha, será submetida ao voto dos conselheiros da Corte.
Daniel Lavareda é o relator deste caso.
Foto: Alaílson Muniz












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